Diário dos Vigilantes RS
domingo, 24 de março de 2013
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
Seguranças terão adicional de periculosidade de 30% a partir 10/12/2012
Seguranças terão adicional de periculosidade de 30%
Foi publicada nesta segunda-feira (10/12) a lei que garante adicional de periculosidade de 30% do salário-base para profissionais de segurança pessoal ou patrimonial que estejam expostos permanentemente a “roubos ou outras espécies de violência física”. A lei poderá onerar as folhas de pagamento de empresas já em dezembro, visto que deve ser aplicada a partir de sua publicação.12/12/2012 Estima-se que 200 mil vigilantes trabalham em São Paulo. Em todo o território nacional, o número aumenta para 600 mil. João Armando Moretto Amarante, assessor da diretoria do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e especialista em Direito Trabalhista, afirma que o impacto financeiro nos contratos de trabalho é inegável. “A dúvida, portanto, consiste em saber se os efeitos da nova lei alcançam os contratos já firmados, ou somente os novos contratos, o que vai gerar discussões acaloradas, a exemplo do que ocorreu com o aviso prévio proporcional”, afirma. O advogado Paulo Sérgio João já tem reunião marcada com clientes nesta terça-feira (11/12) para discutir a melhor forma de as empresas se adequarem à nova norma. Para ele, a Lei 12.740/2012 poderá trazer problemas, como a dispensa de seguranças — o que colocaria outros tipos de funcionários das empresas em risco maior — e uma possível exigência de funcionários de outras categorias pelos mesmos direitos. “Se o segurança está exposto a roubos, o vendedor também estará, pois ninguém assaltará só o segurança”, diz ele. O impacto concreto e imediato, diz Paulo Sérgio João, é que em dezembro terá de ser pago 1/12 do adicional de periculosidade — referente ao mês —, além de décimo terceiro salário, que deverá também ser calculado com o acréscimo do adicional, que refletirá em outras verbas, como descansos semanais remunerados, FGTS, INSS e férias. Outro questionamento que surge com a nova norma é se ela levará em conta as convenções coletivas, que são os instrumentos mais utilizados para negociar adicionais de risco de vida. “A lei fala somente que as verbas serão descontadas ou compensadas do adicional já concedido ao vigilante por meio de acordo coletivo [firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa], mas não fala sobre convenção coletiva [celebrada entre o sindicato dos trabalhadores e o patronal]”, critica João Amarante. Já para o sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Marcus Vinicius P. Mingrone, a lei apenas insere na Consolidação das Leis do Trabalho a jurisprudência que vem se firmando na Justiça do Trabalho. Ele classifica a nova norma como “bastante acertada”, uma vez que as atividades listadas “realmente representam risco à integridade física do funcionário”. Além do adicional a profissionais da área de segurança, a Lei 12.740/2012 também inclui na lista do artigo 193 da CLT — que prevê quem deverá receber a verba — os trabalhadores expostos a produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Fonte: Revista Consultor Jurídico |
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
sexta-feira, 16 de novembro de 2012
Adicional de Periculosidade a Vigilantes
Deputados estendem adicional de periculosidade a vigilantes
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei que estende o adicional de periculosidade aos vigilantes e seguranças privados, devido ao risco de roubos ou outras espécies de violência física. O projeto é de autoria da ex-deputada e hoje senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e será enviado à sanção presidencial. O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário, exceto gratificações, prêmios ou participações nos lucros das empresas.
Agência Câmara
O texto aprovado no Senado excluiu do projeto da Câmara o direito ao adicional de periculosidade para atividades sujeitas a acidentes de trânsito e de trabalho. Outra alteração feita pelos senadores no projeto foi a permissão para descontar do adicional outros valores de mesma natureza já concedidos ao vigilante em razão de acordo coletivo.
Vigilantes que acompanhavam a votação nas galerias da Câmara comemoram aprovação do projeto.
Os senadores incluíram no texto a especificação de que o adicional vinculado ao risco de roubo ou violência será devido aos trabalhadores das atividades de segurança pessoal e patrimonial.
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), agradeceu aos líderes partidários pelo acordo que viabilizou a aprovação da proposta nesta terça-feira. “Meu pai era vigilante, por isso sou sabedor da importância e da responsabilidade desses profissionais que garantem a segurança de milhões de pessoas e de seu patrimônio”, afirmou. O pai do presidente, Fernando Maia, já é falecido.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho e revoga a lei que concede adicional de periculosidade ao empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica. O objetivo da revogação é permitir que qualquer trabalhador cuja atividade implique risco de exposição permanente a energia elétrica tenha direito ao benefício. Caberá ao Ministério do Trabalho regulamentar quais serão essas atividades.
Proteção
A ex-deputada e hoje senadora Vanessa Grazziotin explicou, na apresentação do projeto, que “o comando dado pela Constituição Federal é o de preservar e compensar todos os trabalhos em situação de risco, não podendo o legislador regulamentar excluir do direito as atividades notoriamente perigosas”.
E explicou que “as premissas fáticas e jurídicas de que a profissão de vigilante preenche o fator de enquadramento de atividade de risco, que é o labor com arma de fogo e a responsabilidade de defender, muitas vezes com a própria vida, o patrimônio alheio, num quadro de marginalidade crescente, nos levam às conclusões jurídicas de que a Constituição determinou a proteção a todas as atividades de risco, seja com o direito a aposentadoria especial, já deferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), seja com o direito ao adicional de periculosidade.
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
Vigilantes x Empresas = Poder Paralelo
Poder Paralelo
Presidente: Cláudio Roberto Laude
Presidente: Cláudio Roberto Laude
MISSÃO DO SINDESP/RS: Assegurar às atividades de Segurança Privada melhores condições para gerar resultados positivos e contribuir para o desenvolvimento da sociedade.
O SINDESP/RS - Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado do Rio Grande do Sul recebeu sua Carta Sindical em 1986, ou seja, a 25 anos atua de forma efetiva na defesa do segmento econômico que representa.
A entidade é constituída para fins de estudo, defesa, coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica das empresas de Segurança, Vigilância, Segurança Pessoal, Escolta Monitoramento de Alarmes, Monitoramento de Circuitos Fechados de Televisão, Serviços Auxiliares de Segurança e Escolas de Formação e Reciclagem de Vigilantes com base territorial em praticamente todo o Estado do Rio Grande do Sul, salvo região Norte/Nordeste.
Como entidade que congrega e representa uma categoria econômica de alta relevância social, segurança privada, o SINDESP/RS muito evoluiu no cumprimento de seus objetivos.
É preocupação constante das diretorias do SINDESP/RS o aperfeiçoamento de suas atividades em prol dos interesses da categoria e, particularmente, dos seus associados.
A associação sindical é uma demonstração de consciência do coletivo e de que a união representa mais força na sua atuação.
Aumente a força e representatividade do seu segmento junto aos órgãos governamentais, privados, à sociedade em geral e em tudo que diga respeito e seja de interesse dos que fazem da segurança privada um objetivo.
SINDI-VIGILANTES DO SUL
O QUE É O SINDICATO:
Entidade de classe patronal criada para representar os interesses da segurança
privada dentro do território do Rio Grande do Sul.
BANDEIRA DA ENTIDADE:
Fortalecimento da representatividade;
Racionalização de Tributos;
Liberdade individual e coletiva na relação de emprego;
Combate a informalidade e luta pela longevidade das empresas.
Se o Presidente da Empresa RUDDER é o mesmo do SINDEPS/RS, quem será que comanda os Dissídios dos Sindicatos que são todos subordinados?
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Porte de arma para Vigilantes
SAIBA COMO É O PORTE DE ARMA PARA VIGILANTES.
Muitos profissionais de segurança privada pergunta se pode andar armado ou se pode comprar uma arma, a resposta é simples, pode comprar uma arma qualquer brasileiro acima de 21 anos de idade e sem antecedentes criminais pode comprar, agora na questão de poder andar armado 24 h a resposta é NÃO, a partir do Estatuto do Desarmamento somente algumas pessoas tiverem direito ao porte pessoal de arma de fogo mediante a todos os exames feitos pela Polícia Federal, aqui nesta matéria entenda como a legislação brasileira trata o assunto e em que caso o uso da arma de fogo é permitido aos vigilantes.
As escolas de formação de vigilantes abrigam uma série de dúvidas quanto ao uso de armas por parte de seus alunos, os futuros vigilantes. Alguns desses questionamentos são mais freqüentes em vigilantes já formados, que trabalham habitualmente armados, mas desconhecem os procedimentos básicos quanto ao porte de arma. Para minimizar essas dúvidas, resolvi publicar sobre o porte de arma por esses profissionais, tema amplamente discutido entre os vigilantes e supervisores.
As escolas de formação de vigilantes abrigam uma série de dúvidas quanto ao uso de armas por parte de seus alunos, os futuros vigilantes. Alguns desses questionamentos são mais freqüentes em vigilantes já formados, que trabalham habitualmente armados, mas desconhecem os procedimentos básicos quanto ao porte de arma. Para minimizar essas dúvidas, resolvi publicar sobre o porte de arma por esses profissionais, tema amplamente discutido entre os vigilantes e supervisores.
Direito ao uso da arma:
Quando está em serviço o vigilante tem o direito ao porte de arma. Entretanto, é preciso esclarecer alguns pontos sobre o porte em si. Entre as dúvidas mais freqüentes está o questionamento se o vigilante pode trabalhar com sua própria arma. A resposta é óbvia: não. A arma particular é para uso pessoal e restrito e não para efetuar trabalhos. Além disso, a legislação da segurança privada (Lei 7.102/83), artigo 21, prevê que a arma usada pelo vigilante seja de propriedade e responsabilidade da empresa para a qual ele presta serviços, sendo a contratante obrigada a possuir uma autorização de funcionamento emitida pelo orgão fiscalizador à DPF – Departamento de Polícia Federal.
Na Portaria 387 de 01/09/2006, o artigo 117 assegura ao vigilante o porte de arma em efetivo exercício. Contudo, isso também não significa que o vigilante tenha que trabalhar armado. Por essa razão existem diversos postos de trabalho onde o profissional atua sem o uso de armas. A arma só poderá ser utilizada se o profissional em questão estiver a serviço da empresa. Isso significa que, caso o mesmo precise se ausentar temporariamente, a arma deverá permanecer dentro do perímetro da contratante. Entretanto, faz-se uma exceção aos casos de escolta armada, transporte de valores e segurança pessoal que existe uma autorização especial de transporte.
Vamos analisar um exemplo de uma guarnição de carro-forte que supostamente vai a uma loja no décimo andar de um edifício. Ao descer do veículo os vigilantes passam pelos corredores e pegam o elevador, visando sempre a prestação de serviços e o transporte de valores. Se essa mesma guarnição sair do prédio e se locomover até uma padaria para a compra de um maço de cigarros, por exemplo, será motivo suficiente para que os profissionais em questão sejam presos por porte ilegal de arma. Isso ocorre porque a legislação autoriza o porte de arma apenas em serviço, fato que não ocorreu na situação anterior.
A mesma orientação pode ser aplicada à escolta armada em uma situação semelhante, como o almoço ou jantar. Sobre esse tema, o artigo 125º da Portaria 387/06 prevê multa de 2.501 a 5.000 mil reais por “permitir que o vigilante utilize armamento ou munição fora do serviço”. O mesmo artigo ainda diz “permitir que o vigilante desempenhe suas funções fora dos limites do local do serviço, respeitadas as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal” que tem uma autorização especial expedida pela Polícia Federal.
Comentários:
Vigilante que trabalha armado e sai para fora do posto de serviço e de seu itinerário poderá responder por porte ilegal de arma de fogo e ser até mesmo demitido.
Qualquer irregularidade que ocorra fora do seu posto de serviço, por exemplo na rua, a sua ajuda poderá ser da seguinte maneira comunicar os orgãos de segurança pública como policia militar, bombeiros, guarda municipal e demais, não se preocupe ou pense é omissão de socorro,a Lei te permite apenas agir dentro dos limites da empresa, fora é de responsabilidade da segurança pública, temos que entender que segurança privada tem seus limites e a segurança pública também, a polícia não pode agir dentro dos limites privados sem autorização prévia assim como a segurança privada não pode agir na rua, tome cuidado nas suas decisões de querer fazer uma boa ação na rua ainda mais se tiver armado.
Arma é coisa séria, é muito visado por marginais para roubo, não se esqueça que uma situação de socorro falso poderá ser uma ação para possível roubo de seu armamento, nas instituições bancárias os vigilantes é proibido de prestar atendimento seja de informação ou de socorro médico tudo por questão de segurança , uma situação de socorro pode ser para roubar sua arma, por isso a dica é ficar em QAP total e deixar a responsabilidade para quem compete, em outras palavras “cada um no seu quadrado”, se houver uma situação destas em seu turno passe para o funcionário da empresa que compete ou acione o serviço de emergência.
Temos qualificação para primeiros socorros porém temos e devemos usar de maneira responsável e cuidadosa, cada caso é um caso, tenha em mente que não somos socorristas e nem médico apenas temos conhecimento básico para uso pessoal.
Porte e tipos de armas
Na Portaria 387 de 01/09/2006, o artigo 117 assegura ao vigilante o porte de arma em efetivo exercício. Contudo, isso também não significa que o vigilante tenha que trabalhar armado. Por essa razão existem diversos postos de trabalho onde o profissional atua sem o uso de armas. A arma só poderá ser utilizada se o profissional em questão estiver a serviço da empresa. Isso significa que, caso o mesmo precise se ausentar temporariamente, a arma deverá permanecer dentro do perímetro da contratante. Entretanto, faz-se uma exceção aos casos de escolta armada, transporte de valores e segurança pessoal que existe uma autorização especial de transporte.
Vamos analisar um exemplo de uma guarnição de carro-forte que supostamente vai a uma loja no décimo andar de um edifício. Ao descer do veículo os vigilantes passam pelos corredores e pegam o elevador, visando sempre a prestação de serviços e o transporte de valores. Se essa mesma guarnição sair do prédio e se locomover até uma padaria para a compra de um maço de cigarros, por exemplo, será motivo suficiente para que os profissionais em questão sejam presos por porte ilegal de arma. Isso ocorre porque a legislação autoriza o porte de arma apenas em serviço, fato que não ocorreu na situação anterior.
A mesma orientação pode ser aplicada à escolta armada em uma situação semelhante, como o almoço ou jantar. Sobre esse tema, o artigo 125º da Portaria 387/06 prevê multa de 2.501 a 5.000 mil reais por “permitir que o vigilante utilize armamento ou munição fora do serviço”. O mesmo artigo ainda diz “permitir que o vigilante desempenhe suas funções fora dos limites do local do serviço, respeitadas as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal” que tem uma autorização especial expedida pela Polícia Federal.
Comentários:
Vigilante que trabalha armado e sai para fora do posto de serviço e de seu itinerário poderá responder por porte ilegal de arma de fogo e ser até mesmo demitido.
Qualquer irregularidade que ocorra fora do seu posto de serviço, por exemplo na rua, a sua ajuda poderá ser da seguinte maneira comunicar os orgãos de segurança pública como policia militar, bombeiros, guarda municipal e demais, não se preocupe ou pense é omissão de socorro,a Lei te permite apenas agir dentro dos limites da empresa, fora é de responsabilidade da segurança pública, temos que entender que segurança privada tem seus limites e a segurança pública também, a polícia não pode agir dentro dos limites privados sem autorização prévia assim como a segurança privada não pode agir na rua, tome cuidado nas suas decisões de querer fazer uma boa ação na rua ainda mais se tiver armado.
Arma é coisa séria, é muito visado por marginais para roubo, não se esqueça que uma situação de socorro falso poderá ser uma ação para possível roubo de seu armamento, nas instituições bancárias os vigilantes é proibido de prestar atendimento seja de informação ou de socorro médico tudo por questão de segurança , uma situação de socorro pode ser para roubar sua arma, por isso a dica é ficar em QAP total e deixar a responsabilidade para quem compete, em outras palavras “cada um no seu quadrado”, se houver uma situação destas em seu turno passe para o funcionário da empresa que compete ou acione o serviço de emergência.
Temos qualificação para primeiros socorros porém temos e devemos usar de maneira responsável e cuidadosa, cada caso é um caso, tenha em mente que não somos socorristas e nem médico apenas temos conhecimento básico para uso pessoal.
Porte e tipos de armas
O uso da arma não é obrigatório. Essa decisão depende do risco existente em cada posto de trabalho e do cliente. No entanto, sabe-se que a Portaria 387/06 prevê penalizações em forma de multas às empresas especializadas ou prestadoras de serviço orgânico de segurança que utilizem vigilantes desarmados em estabelecimentos financeiros (guarda de valores ou movimentação de numerário) ou em serviços de transportes de valores. Nesse caso, fica claro que o vigilante que trabalha em carro-forte, escolta armada ou instituição financeira, obrigatoriamente, deverá atuar armado.
Outra dúvida refere-se ao calibre e ao tipo de arma usado em serviço. Os vigilantes que possuírem apenas o curso de formação podem usar revólveres calibre 38” ou 32”. Contudo, em trabalhos que exijam segurança pessoal, podem ser usados revólveres ou pistolas de calibre 7,65mm ou 380”. Para os profissionais que atuam em carros-fortes ou escoltas armadas, é autorizado o uso de revólver, pistola ou espingarda de calibre 12, 16 ou 20. A carabina de calibre 38” também é autorizada. Ressaltando apenas que o vigilante pode portar apenas uma arma (revólver ou pistola) e os carros-fortes ou veículos de escolta armada devem possuir, no mínimo, uma arma portátil (espingardas ou carabinas) para cada dois vigilantes.
Munições
Outra dúvida refere-se ao calibre e ao tipo de arma usado em serviço. Os vigilantes que possuírem apenas o curso de formação podem usar revólveres calibre 38” ou 32”. Contudo, em trabalhos que exijam segurança pessoal, podem ser usados revólveres ou pistolas de calibre 7,65mm ou 380”. Para os profissionais que atuam em carros-fortes ou escoltas armadas, é autorizado o uso de revólver, pistola ou espingarda de calibre 12, 16 ou 20. A carabina de calibre 38” também é autorizada. Ressaltando apenas que o vigilante pode portar apenas uma arma (revólver ou pistola) e os carros-fortes ou veículos de escolta armada devem possuir, no mínimo, uma arma portátil (espingardas ou carabinas) para cada dois vigilantes.
Munições
Outro tema polêmico refere-se ao uso de munição própria com ponta do tipo “hollow point”, “hidra shok”, “silvertip” ou qualquer outra. Isso também não é permitido, pois as munições são produtos controlados, podendo ser adquiridas apenas por pessoas que possuam armas registradas em seu nome. Além disso, a munição, bem como a arma, deve ser de propriedade da empresa em que o vigilante trabalha.
Na prática, as empresas podem comprar munições que não sejam apenas as de ponta ogival de chumbo. O que deve ficar claro é que ele, independentemente de ter ou não sua arma particular, não pode trabalhar com ela ou com a sua própria munição, mesmo que seja sobressalente. Tanto a arma como a munição do vigilante devem pertencer à empresa que ele trabalha (empresa de segurança privada autorizada pela DPF – Departamento de Polícia Federal).
Segundo o artigo Nº76 da portaria 387/06, “as empresas especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança deverão apresentar, pelo menos, duas e no máximo três cargas para cada arma que possuírem, conforme o calibre”, geralmente as empresas oferecem no máximo duas cargas, por exemplo se seu revólver é de cinco tiros você terá mais uma carga de cinco munições.
Em outras palavras, isso quer dizer que o vigilante poderá usar apenas as munições oferecidas pela empresa, sendo essas originais e não recarregáveis, já que as recarregadas só podem ser usadas por escolas de formação de vigilantes autorizadas.
Comentários:
Na prática, as empresas podem comprar munições que não sejam apenas as de ponta ogival de chumbo. O que deve ficar claro é que ele, independentemente de ter ou não sua arma particular, não pode trabalhar com ela ou com a sua própria munição, mesmo que seja sobressalente. Tanto a arma como a munição do vigilante devem pertencer à empresa que ele trabalha (empresa de segurança privada autorizada pela DPF – Departamento de Polícia Federal).
Segundo o artigo Nº76 da portaria 387/06, “as empresas especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança deverão apresentar, pelo menos, duas e no máximo três cargas para cada arma que possuírem, conforme o calibre”, geralmente as empresas oferecem no máximo duas cargas, por exemplo se seu revólver é de cinco tiros você terá mais uma carga de cinco munições.
Em outras palavras, isso quer dizer que o vigilante poderá usar apenas as munições oferecidas pela empresa, sendo essas originais e não recarregáveis, já que as recarregadas só podem ser usadas por escolas de formação de vigilantes autorizadas.
Comentários:
Jamais utilize suas próprias munições como forma de carga extra ou alegar que as munições fornecidas pela empresa não está em boa condições de uso, isto poderá lhe trazer prejuízos judiciais e até mesmo lhe render uma advertência por parte de sua empresa, se as munições que sua empresa lhe forneceu estão danificadas como por exemplo, amassada, estanho gira em torno do estojo ou outras avarias peça a substituição e se possível anote sempre no livro de ocorrências a situação geral do seu material de apoio.
Aproveitando o assunto veja mais matérias que falam sobre porte de arma e uso particular com os títulos: Comissão autoriza Vigilante a comprar arma para uso particular , Vigilante poderão ter direito a porte de arma fora do expediente, você verá nestas matérias publicadas que temos lá em Brasília um parlamentar que se preocupa com a segurança dos profissionais o qual faço questão de publicar seu nome, partido e estado é o atual Deputado Federal Onyx Lorenzoni (DEM /RS) este merece o nosso reconhecimento e voto de confiança, um trabalhador à favor do trabalhador e pai de família, o recado é para todos os profissionais de segurança do estado do Rio Grande do Sul que votem à favor dos que estão ao lado da nossa categoria e do trabalhador e este com certeza merece o seu voto.
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