Extraído de: Câmara dos Deputados - 21 de Janeiro de 2009
Vigilantes poderão ter direito a porte de arma fora do expediente
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4340 /08, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que isenta os vigilantes que comprarem arma para uso particular do pagamento da taxa de porte. A proposta acrescenta a medida ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 /03), que determina que as armas utilizadas por esses profissionais são de propriedade, responsabilidade e guarda das empresas onde trabalham. Atualmente, de acordo com o estatuto, essas armas só podem ser utilizadas em serviço.
A isenção, segundo o projeto, valerá para os vigilantes das empresas de segurança privada e de transporte de valores que comprovarem que já utilizam arma de fogo em serviço.
O estatuto, em sua redação atual, não isenta os vigilantes do pagamento de nenhuma taxa. De acordo com as regras vigentes, são isentos os integrantes das Forças Armadas, das polícias e dos copos de bombeiros militares, entre outras categorias.
Onyx Lorenzoni argumenta que os vigilantes possuem treinamento e, portanto, capacidade para portar arma. "Apesar disso, retornam a seus lares sem o instrumento que lhes garante a segurança necessária", afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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