quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Súmula do TST jornada especial 12X36


Súmula do TST regula jornada especial de 12x36
O Tribunal Superior do Trabalho divulgou a adoção da nova súmula para tratar do regime de trabalho em 12x36.
De acordo com a nova redação, a jornada diferenciada será válida mediante acordo coletivo, sendo que o empregado não terá direito ao pagamento do adicional de hora extra na 11ª e 12ª horas, mas terá direito a remuneração em dobro nos feriados trabalhados.
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